TRF1 - 1005678-74.2025.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 08:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/09/2025 08:14
Juntada de Certidão
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30/07/2025 00:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:46
Decorrido prazo de REGINA CELIA LIMA FERREIRA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 22:51
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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20/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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20/06/2025 15:53
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005678-74.2025.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: REGINA CELIA LIMA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HEDILBERTO DA SILVA PEDROSO - PA35573 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 11:48
Expedição de Documento RPV.
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06/06/2025 08:51
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/06/2025 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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30/05/2025 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/05/2025 17:24
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 17:24
Homologada a Transação
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29/05/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 15:47
Juntada de manifestação
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22/05/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 07:02
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/05/2025 07:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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17/05/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:52
Juntada de contestação
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22/03/2025 08:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:24
Juntada de manifestação
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28/02/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:39
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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10/02/2025 14:37
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2025 08:25
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2025 08:25
Juntada de Certidão
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10/02/2025 08:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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