TRF1 - 1001155-16.2025.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
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08/07/2025 01:19
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS SOUSA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 22:52
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 13:45
Juntada de documentos diversos
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1001155-16.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL DOS SANTOS SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELLE CRISTINA DE SOUZA RAMALHO - PA32346 e PEDRO ANDREY DE OLIVEIRA CAVALCANTE - PA21228 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" Tratam os autos de pedido de concessão do benefício de aposentadoria por idade – segurado especial.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes para que o INSS implante o benefício de aposentadoria por idade – segurado especial em favor da parte autora, com RMI no valor de um salário mínimo, fixando a DIP em 01.05.2025 e DIB em 13.02.2024 (data do requerimento administrativo), com prazo de 30 (trinta) dias para efetivação da medida a contar da remessa dos autos ao INSS.
Ademais, deverá o INSS efetuar o pagamento ao demandante de aproximadamente 95% (noventa e cinco por cento) das parcelas atrasadas concernentes ao período compreendido entre a DIB e a DIP, no valor de R$22.558,47 (vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos) – apresentado pela autarquia previdenciária, as quais serão pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Por oportuno, registro que já foi deferida a assistência judiciária gratuita.
Para a implantação devem ser observados os seguintes elementos: BENEFÍCIO Aposentadoria por idade rural VALOR MENSAL DO BENEFÍCIO 01 (um) salário mínimo DIB 13.02.2024 DIP 01.05.2025 CPF *18.***.*90-49 Migrada a RPV e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, por comunicado do INSS ou por consulta ao PLENUS, arquivem-se.
Autorizo o desconto de eventuais parcelas recebidas pelo autor a título de auxílio-emergencial, haja vista a sua inacumulabilidade legal. (Ap 1026798-88.2020.4.01.9999 – PJe, rel. des. federal Francisco Neves da Cunha, em 10/03/2021.) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (Assinada digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal P.S -
16/06/2025 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 11:51
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 11:51
Homologada a Transação
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15/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:23
Juntada de manifestação
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05/06/2025 14:29
Juntada de contestação
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21/05/2025 06:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:43
Juntada de manifestação
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12/03/2025 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:01
Juntada de Informação
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14/02/2025 04:02
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 04:02
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 04:01
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 04:01
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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13/02/2025 14:03
Juntada de Informação de Prevenção
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12/02/2025 11:13
Recebido pelo Distribuidor
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12/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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