TRF1 - 1057199-31.2024.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 4ª Vara Federal da Sjgo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:36
Juntada de manifestação
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25/06/2025 16:23
Juntada de manifestação
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15/06/2025 09:32
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1057199-31.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WALTER BARRETO NERY e outros POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros (2) DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) apresentar termo/declaração de renúncia ao excedente do valor de alçada, com data inferior a 1 (um) ano da propositura da ação (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para 'renunciar') – Súmula n. 17 da TNU.
Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar, a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; Cumprida(s) a(s) diligência(s), CITE(M)-SE OS/AS RÉ(S/US) para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar contestação, oral ou escrita, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecer ao juizado cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa, ficando, desde já, invertido o ônus probatório; c) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos.
Intime-se.
Goiânia, (data e assinatura eletrônicas). -
28/05/2025 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:51
Juntada de contestação
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18/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
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14/12/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJGO
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14/12/2024 18:40
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2024 14:22
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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