TRF1 - 1004172-27.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 13:45
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 01:21
Decorrido prazo de LUIZ VENTURA DE SOUSA em 01/07/2025 23:59.
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15/06/2025 09:32
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
-
15/06/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1004172-27.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ VENTURA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: GERALDO SOUSA LOPES - TO9442 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo "C"
I - RELATÓRIO Dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
II – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora, devidamente intimada para emendar a inicial, deixou de cumprir a determinação judicial.
Assim, a petição inicial deve ser indeferida, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 330, IV, do CPC/2015.
Ressalte-se que se o defeito for corrigido quando da interposição do recurso inominado, poderá ser atribuído efeito regressivo, nos termos do artigo 331 do CPC/2015.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 330, IV, ambos do CPC/2015.
Não incidem ônus sucumbenciais.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1) publicar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2) registrar a sentença; 3) intimar as partes; 4) aguardar o prazo recursal de 10 (dez) dias e, não havendo recurso, arquivar os autos; 5) se for interposto recurso, deverá: a) intimar a parte recorrida para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias e b) encaminhar os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC/2015.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
28/05/2025 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ VENTURA DE SOUSA - CPF: *82.***.*69-79 (AUTOR)
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28/05/2025 17:14
Indeferida a petição inicial
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28/05/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 08:33
Decorrido prazo de LUIZ VENTURA DE SOUSA em 27/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 19:05
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 19:05
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 19:05
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 19:05
Juntada de dossiê - prevjud
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07/04/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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07/04/2025 17:32
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2025 16:51
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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