TRF1 - 1049720-39.2024.4.01.4000
1ª instância - 8ª Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1049720-39.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIANE MARIA VIEIRA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS JORDAN TEIXEIRA ROCHA - PI18700 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teresina, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 17:43
Juntada de manifestação
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26/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 16:39
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 21:57
Conclusos para despacho
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14/06/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 09:39
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1049720-39.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIANE MARIA VIEIRA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS JORDAN TEIXEIRA ROCHA - PI18700 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teresina, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 21:35
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI.
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26/05/2025 10:28
Juntada de Cálculos judiciais
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16/05/2025 10:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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16/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:52
Juntada de carta de concessão de benefício
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25/04/2025 15:12
Juntada de Informações prestadas
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08/04/2025 01:51
Decorrido prazo de ELIANE MARIA VIEIRA DA CONCEICAO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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13/03/2025 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:05
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 17:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2025 17:05
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:05
Homologada a Transação
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13/03/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 10:48
Juntada de manifestação
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03/03/2025 09:32
Juntada de contestação
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31/12/2024 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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31/12/2024 09:33
Juntada de Informação
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27/12/2024 00:45
Juntada de dossiê - prevjud
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27/12/2024 00:45
Juntada de dossiê - prevjud
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27/12/2024 00:45
Juntada de dossiê - prevjud
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27/12/2024 00:45
Juntada de dossiê - prevjud
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27/12/2024 00:45
Juntada de dossiê - prevjud
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26/12/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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26/12/2024 15:00
Juntada de Informação de Prevenção
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02/12/2024 12:36
Recebido pelo Distribuidor
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02/12/2024 12:36
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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