TRF1 - 0001462-91.2010.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 0001462-91.2010.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARLENE GOMES SOBRINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLI TERESA MUNARINI - TO4292 e ANA PAULA MORAIS DA ROSA - RO1793 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Considerando o histórico de movimentação do precatório nº 179/2024, autuado no TRF1 sob o nº 0212329-09.2024.4.01.9198, conforme demonstrado no espelho ID 2192281758, constato que o crédito está programado para depósito no exercício de 2025.
Assim sendo, torno sem efeito as decisões constantes dos IDs 2161526766 e 2188921846.
Determino a suspensão da tramitação do feito até a realização do depósito do crédito do precatório pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Realizado o depósito, providencie a Secretaria a expedição de ofício ordenando a transferência do numerário, conforme disposto na decisão de ID 2161526766.
Intime-se.
Cumpra-se.
JI-PARANÁ, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL -
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 0001462-91.2010.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE GOMES SOBRINHO REU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DECISÃO/OFÍCIO 1.
Tendo em vista o longo prazo decorrido desde a intimação, ID 2162339774, sem que a agência 1824 da CEF tenha remetido o comprovante de transferência, INTIME-SE a agência 1824 da CEF para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, CUMPRA a Decisão/Ofício de ID 2161526766, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por desobediência.
ANEXOS: cópia desta decisão, decisão de id. 2161526766 e seus anexos. 2.
Realizada a intimação da CEF, ARQUIVEM-SE os autos, ficando consignado que deverá a XP INVESTIMENTO informar ao Juízo eventual descumprimento da obrigação imposta à CEF. 3.
A presente decisão servirá de ofício.
Intimem-se.
JI-PARANÁ, na data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE Juiz Federal -
10/10/2022 16:29
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/10/2022 10:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/10/2022 10:37
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL - LANÇAMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DO FEITO DEVIDO A ERRO DE REMESSA PARA TR/DECLINIO DE COMPETENCIA. CONFORME § 2 DO ART. 345 PROVIMENTO 38/2009
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28/11/2011 10:44
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA) - VIA MALOTE
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04/11/2011 14:26
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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04/11/2011 14:26
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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28/10/2011 11:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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26/10/2011 10:29
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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26/10/2011 10:29
RECURSO RECEBIDO
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20/10/2011 10:29
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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18/10/2011 09:02
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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22/08/2011 17:35
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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22/08/2011 17:35
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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15/08/2011 10:58
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA RETIRADA PELO INCRA.
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19/07/2011 14:29
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS) - CVD 20114101720102206
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04/07/2011 16:49
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE - MUTIRÃO
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17/09/2010 17:12
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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25/08/2010 13:37
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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25/08/2010 13:37
CARTA PRECATORIA: DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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19/05/2010 16:40
CARTA PRECATORIA: EXPEDIDA/AGUARDANDO DEVOLUCAO
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27/04/2010 15:00
CitaçãoORDENADA
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27/04/2010 15:00
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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23/04/2010 16:20
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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13/04/2010 10:50
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/03/2010 19:00
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - RECEBIDOS DA DISTRIBUIÇÂO
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16/03/2010 15:47
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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16/03/2010 15:47
INICIAL: AUTUADA
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09/03/2010 10:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2010
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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