TRF1 - 1009882-59.2024.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 08:45
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 10:19
Juntada de manifestação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009882-59.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARGARIDA VERGINA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES - TO6182 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/01.
Trata-se de ação em face do INSS na qual a parte autora pretende a concessão de benefício previdenciário.
Após a distribuição, a parte autora apresentou manifestação pela desistência da ação, em razão de o benefício já ter sido concedido administrativamente.
Importante observar que não se aplica o artigo 485, §4º, do CPC às demandas do Juizado Especial, podendo a parte autora requerer a desistência da ação a qualquer tempo, independentemente da concordância do réu.
Ante o exposto, nos termos e para os fins determinados no parágrafo único do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicação e registro realizado pelo sistema.
Intimem-se.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
27/05/2025 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:48
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 01:08
Decorrido prazo de MARLEY ROCHA ALBINO NOLETO em 21/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:48
Juntada de pedido de desistência da ação
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05/02/2025 13:43
Perícia agendada
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04/02/2025 17:08
Juntada de manifestação
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04/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:49
Juntada de manifestação
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23/01/2025 15:47
Juntada de emenda à inicial
-
07/01/2025 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2025 18:29
Juntada de Certidão
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07/01/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARGARIDA VERGINA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*83-00 (AUTOR)
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07/01/2025 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 17:06
Conclusos para decisão
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27/11/2024 03:09
Juntada de dossiê - prevjud
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25/11/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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25/11/2024 12:50
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2024 09:39
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 09:39
Juntada de Certidão
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12/11/2024 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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