TRF1 - 1003574-39.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/08/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2025 09:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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30/06/2025 00:27
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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26/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1003574-39.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ELVIS FERNANDO PEREIRA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: B As partes transigiram quanto benefício pleiteado.
A ré formulou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o Juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS (Ceab/INSS) comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a Ceab/INSS, com o prazo de 30 dias.
Expeça-se minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Caberá a parte autora acompanhar e informar eventual descumprimento.
Remetam-se os autos à Vara de origem.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal -
24/06/2025 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 11:39
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 11:39
Homologada a Transação
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10/06/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:53
Cancelada a conclusão
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10/06/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:45
Juntada de réplica
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1003574-39.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Coordenador do CEJUC, procedo a intimação da parte autora para se manifestar quanto ao laudo pericial.
Cuiabá-MT, 29.05.2025 CLAUDIO APARECIDO DA SILVA DIRETOR DO CEJUC - SJMT MAT.
MT4703 -
29/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:42
Juntada de contestação
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19/05/2025 19:42
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:38
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMT
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13/05/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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13/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
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10/05/2025 20:05
Juntada de laudo de perícia social
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29/04/2025 14:53
Decorrido prazo de ELVIS FERNANDO PEREIRA em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:52
Juntada de Certidão
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02/04/2025 19:48
Juntada de laudo pericial
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28/02/2025 20:25
Decorrido prazo de ELVIS FERNANDO PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:23
Perícia agendada
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19/02/2025 19:26
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/02/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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18/02/2025 08:21
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2025 17:19
Recebido pelo Distribuidor
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14/02/2025 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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