TRF1 - 1000892-73.2023.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 14:59
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:13
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:13
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/07/2025 15:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
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10/06/2025 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:08
Decorrido prazo de CLAUDIO SODRE PAIVA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000892-73.2023.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAUDIO SODRE PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA MACHADO ROCHA - BA64402 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 17:15
Expedição de Documento RPV.
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28/01/2025 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2025 09:38
Juntada de Certidão
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11/12/2024 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 08:00
Decorrido prazo de CLAUDIO SODRE PAIVA em 06/12/2024 23:59.
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22/11/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:53
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2024 18:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/05/2024 10:59
Conclusos para decisão
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04/05/2024 10:29
Juntada de documento comprobatório
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04/05/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/05/2024 23:59.
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17/04/2024 17:58
Juntada de embargos de declaração
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16/04/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2024 14:34
Julgado procedente em parte o pedido
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31/10/2023 06:57
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 16:31
Juntada de réplica
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28/09/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:36
Juntada de contestação
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19/09/2023 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
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04/09/2023 22:51
Juntada de laudo pericial
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30/08/2023 16:46
Decorrido prazo de CLAUDIO SODRE PAIVA em 29/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:10
Perícia agendada
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18/08/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:42
Juntada de Certidão
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16/07/2023 16:24
Juntada de laudo pericial
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13/05/2023 01:33
Decorrido prazo de CLAUDIO SODRE PAIVA em 12/05/2023 23:59.
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25/04/2023 10:41
Perícia agendada
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25/04/2023 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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14/02/2023 13:17
Juntada de Informação de Prevenção
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30/01/2023 22:20
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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