TRF1 - 1056586-11.2024.4.01.3500
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO Nº 1056586-11.2024.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º do CPC e Portaria n. 11791314 deste Juízo) Fica a parte autora intimada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação: (X) comprovante de endereço no próprio nome emitido por concessionária de serviço público (água, luz, telefone) com data de até 03 (três) meses do ajuizamento da ação ou, se em nome de pessoa diversa, acompanhado de documento pessoal e declaração do titular do documento, confirmando que a parte reside no local informado; (X) justificar o valor atribuído à causa, tendo em vista os termos do inciso I e §§1º e 2º do artigo 292 do CPC/2015, bem como o art. 3º, §3º, e 6º, I, da Lei n. 10.259/2001, que criou os juizados especiais federais; (X) renúncia válida ao excedente do valor de alçada (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para a renúncia) – Súmula n.º 17 da TNU.
Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar, a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada, documento essencial à propositura da ação conforme provimento COGER – 10126799.
Goiânia-Go, data e assinatura eletrônica abaixo.
FARLEY TEODORO DO SANTOS SeRVIDOR -
10/12/2024 08:36
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2024 08:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026468-27.2025.4.01.3400
Maria Brigida Alves de Melo Andrade
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Bruno Fausto de Gois
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 16:37
Processo nº 1002126-72.2022.4.01.3200
Gilberto Pereira Quindere
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2025 12:39
Processo nº 1001200-96.2025.4.01.4005
Joana Dark Ferreira Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose William Bonfim da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2025 19:16
Processo nº 1004509-61.2024.4.01.3100
Carlos Eduardo Silva Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Weslane Araujo de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2024 08:24
Processo nº 1004176-21.2025.4.01.3700
Lilian Ribeiro Cardoso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leandro Pereira Abreu
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2025 16:51