TRF1 - 1019731-17.2025.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 08:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR TRF1 Nº 77
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07/08/2025 17:20
Juntada de contestação
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA EDNA DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA EDNA DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:29
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO nº 1019731-17.2025.4.01.3300 AUTOR: MARIA EDNA DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1.
Os elementos que acompanham a inicial revelam que a parte autora preenche o requisito da hipossuficiência, motivo pelo qual DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária em seu favor.
Anote-se. 2.
Considerando que o processamento de ações que versam sobre responsabilidade por vícios construtivos em imóveis vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) encontra-se suspenso por determinação do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos da decisão proferida nos autos do IRDR nº 77 (processo originário: 1041440-85.2023.4.01.0000), determino o imediato sobrestamento do feito até o julgamento final do referido incidente.
Antes do sobrestamento, determino as seguintes providências: (a) citação dos réus, para, querendo, apresentarem suas contestações, devendo, no mesmo prazo da contestação, dizer se pretendem produzir provas, especificando-lhes objeto e finalidade. (b) Apresentadas as contestações, intime-se a parte autora para apresentar sua réplica, informando, no mesmo prazo, se pretende produzir provas, especificando-lhes objeto e finalidade. 3.
Depois de decidida a questão pelo TRF/1ª Região, serão apreciadas as questões pendentes nos autos, inclusive no que se refere à prova pericial, a fim de evitar comprometimento da rápida solução do litígio, dificuldade na defesa ou no cumprimento da sentença.
Salvador, 27 de maio de 2025 CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara/SJBA -
27/05/2025 16:49
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDNA DOS SANTOS - CPF: *45.***.*16-26 (AUTOR)
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27/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJBA
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27/03/2025 14:00
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2025 09:14
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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