TRF1 - 1009172-38.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:10
Juntada de manifestação
-
09/09/2025 01:56
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/09/2025 14:52
Expedição de Documento RPV.
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26/08/2025 00:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/08/2025 23:59.
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:23
Juntada de cumprimento de sentença
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30/06/2025 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:16
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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23/06/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 08:47
Juntada de manifestação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA SANTOS SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ELIZANE FERREIRA DOS SANTOS - PA24514, TIAGO SOBRAL SILVA ROCHA - PA30754 1009172-38.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo B HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes.
Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha.
Expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, se requerido, no importe máximo de 30%, desde que o contrato esteja acostado aos autos.
Sem custas e honorários.
Defiro a justiça gratuita, se requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se.
Arquive-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
16/06/2025 14:46
Juntada de manifestação
-
16/06/2025 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 11:54
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 11:54
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 11:54
Homologada a Transação
-
14/06/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:07
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/06/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 23:13
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:36
Juntada de contestação
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14/05/2025 19:38
Juntada de Certidão
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14/05/2025 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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13/05/2025 01:25
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2025 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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