TRF1 - 1011657-81.2024.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:57
Decorrido prazo de AMANDA ALVES DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:19
Publicado Intimação polo ativo em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 10:48
Juntada de documento sirea
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06/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:33
Juntada de documento sirea
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26/06/2025 08:05
Decorrido prazo de AMANDA ALVES DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:34
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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04/06/2025 18:22
Juntada de Informações prestadas
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 1011657-81.2024.4.01.3308 EXEQUENTE: AMANDA ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto de Jequié, nos termos Portaria nº 8184839, de 28 de maio de 2019, deste Juizado Especial Federal, o destaque dos honorários contratuais do advogado da parte autora deve ter sua retenção efetivada limitados a 30% do montante devido, desde que junte aos autos, no prazo de 10(dez) dias, o contrato de honorários firmado pelo parte, autorizando expressamente a retenção/destaque pleiteado na via judicial .
Não havendo a juntada do contrato nos termos supracitados, expeça-se RPV/Precatório sem retenção dos honorários contratuais.
Cumpra-se.
Intime-se.
Jequié, 24/01/2024.
CHAMENNA D'LUCA LADEIA DA SILVA Matr.
BA2001044 -
29/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/05/2025 23:59.
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24/04/2025 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/04/2025 11:24
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:24
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA ALVES DOS SANTOS - CPF: *97.***.*51-01 (AUTOR)
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24/04/2025 11:24
Homologada a Transação
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24/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:11
Juntada de manifestação
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29/03/2025 15:53
Juntada de contestação
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21/03/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:41
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 14:41
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 14:41
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 14:41
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
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12/12/2024 13:36
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2024 11:10
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2024 11:10
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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