TRF1 - 1083002-59.2023.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1083002-59.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE SUDARIO MENDES EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Vistos em inspeção.
No caso de pessoa falecida, a legitimidade para demandar e ser demandado nas ações em que integraria o polo ativo ou passivo caso vivo fosse, é do espólio.
Nesse sentido: REsp n. 1.424.475/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 11/3/2015.
Por isso, deverão os sucessores do de cujus providenciar a abertura de inventário (judicial ou extrajudicial) para que o polo ativo seja ocupado pelo espólio do de cujus representado por seu inventariante.
Ante o exposto, intimem-se os herdeiros do de cujus para, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentarem termo de inventariante, formal de partilha ou escritura pública de partilha ou sobrepartilha com menção expressa ao crédito exequendo.
Fica facultada aos herdeiros a nomeação de inventariante por escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nos termos do art. 11, § 1º, da Resolução CNJ nº 35, de 24 de abril de 2007.
Cumprido, venham os autos imediatamente conclusos para análise da impugnação da UNIÃO.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Brasília, data da assinatura digital. -
23/08/2023 14:52
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2023 14:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1074905-70.2023.4.01.3400
Daise Mery da Silva
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Vitor Dias Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2025 13:52
Processo nº 1003589-20.2025.4.01.3305
Gracineide Oliveira Costa Torres
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carliran Gomes Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2025 13:17
Processo nº 1005799-78.2025.4.01.4005
Luis Dionisio Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Barbosa do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2025 10:34
Processo nº 1024037-03.2024.4.01.3902
Mila Cristian Rodrigues Guedes da Silva ...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Custodio da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2024 16:34
Processo nº 1024037-03.2024.4.01.3902
Mila Cristian Rodrigues Guedes da Silva ...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2025 09:09