TRF1 - 1033395-16.2024.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 01:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:33
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 22:14
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1033395-16.2024.4.01.3700 Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MILTON COSTA MARTINS FILHO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação anulatória de contrato c/c repetição do indébito e indenização por danos morais, ajuizada em face da Caixa Econômica Federal (CEF).
O autor alega que jamais contratou o empréstimo consignado registrado sob o contrato nº 8210327, no valor total de R$ 18.745,33, dividido em 84 parcelas de R$ 494,20, cujos descontos iniciaram em seu benefício previdenciário no mês de março de 2024.
Afirma que não autorizou, não assinou, não recebeu valores correspondentes à suposta contratação e que seus documentos pessoais sempre estiveram sob sua posse.
Alega, ainda, que não recebeu cópia do contrato e que formulou pedido administrativo à Caixa Econômica Federal, requerendo acesso aos documentos e extratos relacionados à operação, sem obter resposta.
Com relação ao referido empréstimo, verifica-se que não foi juntado aos autos o contrato assinado pela parte autora.
A ausência do contrato assinado impossibilita a verificação da anuência expressa e específica quanto à pactuação do contrato de empréstimo consignado.
Isto posto, determino a intimação da Caixa para, em 15 dias, promover a juntada do instrumento contratual formalizado e assinado pela parte autora.
Retornando os autos, vista às partes por 10 dias.
Após, conclusos. -
29/05/2025 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 13:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/01/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 19:47
Juntada de réplica
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14/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 16:45
Juntada de contestação
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26/06/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2024 09:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/06/2024 00:43
Decorrido prazo de MILTON COSTA MARTINS FILHO em 21/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2024 10:11
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 10:11
Declarada incompetência
-
07/05/2024 05:12
Conclusos para decisão
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24/04/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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24/04/2024 17:57
Juntada de Informação de Prevenção
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24/04/2024 17:43
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2024 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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