TRF1 - 1024826-28.2025.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 11:50
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:03
Decorrido prazo de JOILSA PINTO FERREIRA em 01/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:18
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
-
16/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1024826-28.2025.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOILSA PINTO FERREIRA CURADOR: JOELMA PINTO FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo C A parte autora, devidamente intimada, não cumpriu a determinação judicial antes proferida, deixando transcorrer in albis o prazo para tanto.
Dispõe o art. 485, IV, do CPC, que o juiz extinguirá o processo quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
O caso comporta a aplicação do dispositivo, pois a parte autora foi intimada para atender a ordem judicial, porém manteve-se silente, o que impõe a extinção do processo.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas, ante a gratuidade da Justiça deferida.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de atividade processual da parte adversa.
Transitada em julgado na data do transcurso do prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal ABT -
27/05/2025 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 16:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/05/2025 16:48
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 01:25
Decorrido prazo de JOILSA PINTO FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:17
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
23/04/2025 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a JOILSA PINTO FERREIRA - CPF: *22.***.*89-70 (AUTOR)
-
22/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
-
22/04/2025 10:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/04/2025 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004578-82.2024.4.01.4300
Caixa Economica Federal
Miguel Angelo Alvarino Ramos
Advogado: Maisa Carvalho Cunha Bandeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2024 16:29
Processo nº 1044831-69.2024.4.01.3700
Maria Aparecida Moraes Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosimeire Silveira Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2024 16:15
Processo nº 0004336-91.2006.4.01.4100
Queiroz e Cia LTDA
Uniao Federal
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/11/2006 18:02
Processo nº 0004336-91.2006.4.01.4100
Queiroz e Cia LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/07/2007 16:11
Processo nº 1001575-40.2024.4.01.3906
Vitoria Milleny Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Almeida Varao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2024 16:17