TRF1 - 1010769-84.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:29
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" Processo nº 1010769-84.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REU: LUARA VASCONCELOS MATIAS SIMOES sentença Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01), fundamento e decido.
A parte autora, devidamente intimada, não cumpriu integralmente a ordem judicial anterior.
Tal situação revela seu desinteresse no prosseguimento do feito.
A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, Lei n. 9.099/95, art. 51, § 1º.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III, c/c o § 1º do art. 51 da Lei n. 9.099/95).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10(dez) dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado n. 34 do FONAJEF.
Intimem-se.
Arquive-se.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
27/05/2025 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 16:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/05/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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11/04/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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11/03/2025 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
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24/02/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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24/02/2025 17:49
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2025 17:42
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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