TRF1 - 1090777-91.2024.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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05/07/2025 01:16
Decorrido prazo de IVANILDO VIEIRA DANTAS em 04/07/2025 23:59.
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15/06/2025 00:32
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1090777-91.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: IVANILDO VIEIRA DANTAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO GONTIJO CARDOSO - DF52185 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I- Relatório: Trata-se de ação promovida por IVANILDO VIEIRA DANTAS em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS pela qual a parte autora pretende a revisão do cálculo da Renda Mensal Inicial do benefício de aposentadoria programada com o pagamento dos valores pretéritos devidamente atualizados.
II- Fundamentação: Intimada para cumprir o despacho retro (ID 2157452526), a parte autora não atendeu à determinação judicial no prazo devido.
Neste caso, sem maiores delongas, a petição inicial deverá ser indeferida e o processo extinto sem resolução do mérito, por força dos conteúdos normativos do artigo 321, p. único e artigo 485, I, do CPC.
III- Dispositivo: Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e declaro extinto sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, p. único e 485, I, do CPC.
Deferida a justiça gratuita requerida.
Anote-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Brasília, data da assinatura. -
26/05/2025 22:10
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 22:09
Juntada de Certidão
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26/05/2025 22:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 22:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 22:09
Concedida a gratuidade da justiça a IVANILDO VIEIRA DANTAS - CPF: *14.***.*14-50 (AUTOR)
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26/05/2025 22:09
Indeferida a petição inicial
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11/03/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 12:13
Juntada de manifestação
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11/12/2024 00:29
Decorrido prazo de IVANILDO VIEIRA DANTAS em 10/12/2024 23:59.
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10/11/2024 08:27
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 08:27
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 08:27
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 08:27
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 08:27
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
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08/11/2024 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 07:56
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/11/2024 13:24
Juntada de Informação de Prevenção
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07/11/2024 11:18
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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