TRF1 - 1068102-71.2023.4.01.3400
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
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23/06/2025 17:37
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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05/06/2025 16:25
Juntada de comprovante (outros)
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04/06/2025 08:34
Juntada de manifestação
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1068102-71.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZENAIDE AVELINO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: AILSON FRANCA DE SA - DF45314 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo AVERBAÇÃO NB - Tempo rural Tempo especial Tempo urbano 02.02.1993 a 06.01.1997, conforme a DTC emitida pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional/TO (Id 2176869655) Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) O INSS AVERBAR o período trabalhado na qualidade de empregado do Município de Porto Nacional, de 02/02/1993 a 06/01/1997 ; b) determinar a intimação do INSS para comprovar a averbação nos autos no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.
Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
26/05/2025 22:11
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 22:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 22:11
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 22:11
Juntada de Certidão
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26/05/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 22:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 22:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 22:11
Homologada a Transação
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26/05/2025 22:11
Concedida a gratuidade da justiça a ZENAIDE AVELINO DA SILVA - CPF: *10.***.*93-04 (AUTOR)
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21/05/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:44
Juntada de manifestação
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29/04/2025 10:07
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:03
Juntada de manifestação
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17/02/2025 11:43
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 11:43
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 11:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/11/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 16:57
Juntada de réplica
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12/10/2024 05:31
Juntada de contestação
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04/10/2024 08:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2024 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 13:08
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:50
Juntada de manifestação
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26/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2024 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:26
Juntada de manifestação
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10/06/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 22:20
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2024 22:20
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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03/06/2024 22:20
Declarada incompetência
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11/12/2023 06:38
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 18:49
Juntada de réplica
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17/11/2023 07:49
Juntada de Certidão
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17/11/2023 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 15:49
Juntada de contestação
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25/09/2023 17:37
Juntada de manifestação
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20/09/2023 14:58
Juntada de manifestação
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20/09/2023 10:55
Juntada de manifestação
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14/09/2023 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:43
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 12:58
Conclusos para despacho
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14/07/2023 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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14/07/2023 09:39
Juntada de Informação de Prevenção
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14/07/2023 00:39
Recebido pelo Distribuidor
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14/07/2023 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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