TRF1 - 1095027-70.2024.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1095027-70.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARILENE TRINDADE SAMPAIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THALES FERREIRA - DF64619, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571, VITOR CANDIDO SOARES - DF60733 e AMANDA COSTA ALTOE - DF64547 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto contra o INSS, relativamente ao crédito constituído no Processo nº 0012866-79.2008.4.01.3400, ajuizado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – ANASPS, visando a percepção da GDASS – Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social.
Diante da ausência de discordância do INSS em relação aos valores elaborados pela(s) parte(s) credora(s), HOMOLOGO as contas de ID 2159746015.
Tendo em vista que a anuência do devedor com os cálculos importa em renúncia recursal, declaro definitiva a presente decisão.
Expeça(m) a(s) requisição(ões) de pagamento de acordo com os valores ora homologados.
Destaque de honorários deferido ao ID 2160715778.
Expedida(s) a(s) requisição(ões), vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem discordâncias, voltem-me para migração ao TRF1.
Certificada(s) a(s) autuação(ões) do(s) requisitório(s) no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à vara de origem.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ -
22/11/2024 18:27
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2024 18:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001426-37.2025.4.01.3315
Maria Elza da Conceicao Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emilio Marques de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2025 15:26
Processo nº 1027317-87.2025.4.01.3500
Maria de Jesus de Sousa Cavalcante
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Marques Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 11:19
Processo nº 1002053-75.2019.4.01.3501
Daniel Leonardo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wendel Barbosa de Paulo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2025 15:19
Processo nº 1016371-56.2025.4.01.3500
Maria Lucia Santos Ventura Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Pedro Calefi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 17:07
Processo nº 1001873-37.2025.4.01.3602
Ricardo Mancinelli Souto Ratola
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Verginia Chinelato
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 16:01