TRF1 - 1002060-51.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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06/09/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 17:43
Juntada de ciência
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02/09/2025 02:05
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 20:33
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 20:33
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 20:33
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:15
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/08/2025 15:43
Juntada de procuração
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20/08/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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07/08/2025 09:29
Juntada de ciência
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05/08/2025 19:56
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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05/08/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 17:47
Juntada de ciência
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04/08/2025 01:34
Publicado Intimação polo ativo em 04/08/2025.
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02/08/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 05:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 05:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 05:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 05:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 05:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 05:03
Juntada de documento sirea
-
31/07/2025 21:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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31/07/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 21:17
Juntada de documento sirea
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26/07/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:45
Juntada de ciência
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11/07/2025 03:21
Publicado Intimação polo ativo em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:06
Juntada de ciência
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09/07/2025 20:18
Juntada de documento sirea
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09/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:18
Juntada de documento sirea
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09/07/2025 20:18
Juntada de documento sirea
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09/07/2025 20:18
Juntada de documento sirea
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07/07/2025 11:14
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2025 21:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/06/2025 01:20
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1002060-51.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO MENDES FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2188882028, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 04/11/2024 DIP: 01/05/2025 O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 8.257,00 (oito mil e duzentos e cinquenta e sete reais), que corresponde a aproximadamente, 95% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, com data base em 05/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
25/06/2025 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 17:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 17:04
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO MENDES FERREIRA - CPF: *57.***.*21-87 (AUTOR)
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25/06/2025 17:04
Homologada a Transação
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19/06/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 14:32
Juntada de resposta
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15/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002060-51.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO MENDES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHELLE DA SILVA PIMENTA AMORIM - MT25870/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCO MENDES FERREIRA MICHELLE DA SILVA PIMENTA AMORIM - (OAB: MT25870/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
26/05/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:40
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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02/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
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31/03/2025 23:00
Juntada de laudo pericial
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28/02/2025 10:58
Juntada de resposta
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25/02/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:36
Perícia agendada
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25/02/2025 14:57
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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12/02/2025 09:54
Juntada de Informação de Prevenção
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07/02/2025 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 17:19
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2025 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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