TRF1 - 1013122-77.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:44
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/07/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 20:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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15/07/2025 20:22
Juntada de Certidão
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11/06/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:18
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013122-77.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: QUETICIA DHIEINE SANCHES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLI VITORIA SABADINI - RO10128 e JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR - RO8698 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 22:29
Expedição de Documento RPV.
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30/04/2025 16:38
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:50
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/03/2025 17:45
Expedição de Documento RPV.
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26/03/2025 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
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04/03/2025 10:49
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2025 00:52
Decorrido prazo de QUETICIA DHIEINE SANCHES DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:08
Juntada de cumprimento de sentença
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20/12/2024 15:45
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2024 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 14:07
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a QUETICIA DHIEINE SANCHES DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*75-33 (AUTOR)
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21/11/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 15:32
Juntada de parecer
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19/11/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:47
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:04
Juntada de réplica
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04/11/2024 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2024 17:53
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:56
Juntada de contestação
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29/10/2024 18:21
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2024 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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24/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
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24/10/2024 12:43
Juntada de laudo de perícia social
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09/10/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2024 01:37
Decorrido prazo de QUETICIA DHIEINE SANCHES DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:51
Decorrido prazo de QUETICIA DHIEINE SANCHES DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 11:11
Juntada de laudo de perícia médica
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27/08/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 13:07
Perícia agendada
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26/08/2024 17:12
Perícia agendada
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23/08/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/08/2024 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 13:07
Conclusos para decisão
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21/08/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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21/08/2024 12:35
Juntada de Informação de Prevenção
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20/08/2024 16:58
Recebido pelo Distribuidor
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20/08/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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