TRF1 - 1054506-74.2024.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 09:32
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:32
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:13
Decorrido prazo de EVA GOMES DA SILVA MACEDO em 13/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:29
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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04/06/2025 15:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/05/2025 15:52
Juntada de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1054506-74.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVA GOMES DA SILVA MACEDO Advogados do(a) AUTOR: KELLY MACHADO GOMES PACHECO - GO62875, MARIA ALTINA GONCALVES RIOS - GO64357 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: EVA GOMES DA SILVA MACEDO CPF: *12.***.*32-10 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 19/11/2024 DIP: 01/04/2025 DCB: 05/08/2025 RPV VALOR: R$ 7.084,27 (sete mil, oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2182869980.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
27/05/2025 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 16:58
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:58
Homologada a Transação
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22/05/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:10
Juntada de documentos diversos
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06/05/2025 15:06
Juntada de manifestação
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30/04/2025 14:18
Juntada de manifestação
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30/04/2025 09:06
Juntada de manifestação
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25/04/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:27
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2025 00:44
Decorrido prazo de EVA GOMES DA SILVA MACEDO em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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28/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
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25/02/2025 21:20
Juntada de laudo pericial
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11/02/2025 00:46
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2025 10:13
Juntada de manifestação
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24/12/2024 16:02
Juntada de manifestação
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18/12/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:43
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/12/2024 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 10:47
Conclusos para decisão
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05/12/2024 08:56
Juntada de manifestação
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04/12/2024 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:55
Juntada de comprovante (outros)
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02/12/2024 09:22
Conclusos para decisão
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29/11/2024 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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29/11/2024 23:53
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2024 09:14
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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