TRF1 - 1006618-37.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:01
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:47
Decorrido prazo de WALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 09:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1006618-37.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS - TO4336 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Categoria do segurado ----- ( ) Segurado Especial ( X ) Outros NB ----- Auxílio por incapacidade temporária precedente NB 31/612.736.063-7 Espécie Auxílio-acidente Previdenciário DIB 18/02/2016 ( X ) Um dia após a DCB do auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença precedente, observada a prescrição quinquenal se for o caso DIP 01/01/2025 DCB ----- TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Período de cálculo 14/06/2019 a 31/12/2024 Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE, com DIB em 18/02/2016 e DIP em01/01/2025; b) determinar a intimação do INSS para elaboração do cálculo dos atrasados e implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.
Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
26/05/2025 22:34
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 22:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 22:34
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 22:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 22:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 22:34
Concedida a gratuidade da justiça a WALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *11.***.*08-65 (AUTOR)
-
26/05/2025 22:34
Homologada a Transação
-
24/04/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 16:12
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:34
Juntada de petição intercorrente
-
21/01/2025 09:56
Juntada de petição intercorrente
-
13/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
13/01/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:59
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2025 11:58
Juntada de laudo de perícia médica
-
12/10/2024 01:26
Decorrido prazo de WALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:02
Perícia agendada
-
01/10/2024 16:13
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:51
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
27/08/2024 19:04
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2024 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 01:12
Decorrido prazo de WALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:40
Juntada de emenda à inicial
-
24/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 03:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/06/2024 03:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/06/2024 03:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/06/2024 03:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/06/2024 03:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/06/2024 03:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/06/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
14/06/2024 11:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/06/2024 11:02
Juntada de comprovante (outros)
-
14/06/2024 09:18
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012897-39.2024.4.01.4300
Gilvania Rodrigues de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariane de Paula Martins Tateshita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2024 17:59
Processo nº 1086042-15.2024.4.01.3400
Maria Teresa Leite Cabral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Costa Altoe
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2024 14:56
Processo nº 1019980-56.2025.4.01.3400
Valdivino Merenciano Silva
.Uniao Federal
Advogado: Guilherme Linhares Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2025 15:33
Processo nº 1020410-78.2025.4.01.3700
Ivana Castro Serejo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Ryan Pereira Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 17:11
Processo nº 1083792-09.2024.4.01.3400
Eunice Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vitor Candido Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2024 18:09