TRF1 - 1010170-39.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
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Polo Ativo
Polo Passivo
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1010170-39.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025, e Provimento Geral da COGER nº 10126799, INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC): - Apresentar termo de renúncia da parte ao valor da causa excedente ao teto do JEF, firmado de próprio punho pela parte autora, apenas para fins de fixação de competência no JEF; - Esclarecer os períodos cujo reconhecimento pleiteia e aqueles que considera exercido sob condições especiais, informando, ainda, quais (comuns e especiais) não foram considerados na via administrativa, a fim de que este Juízo entenda, pelo teor da petição inicial, em quais incide a resistência do réu à sua pretensão.
O formulário a ser utilizado pode ser obtido neste link: https://bit.ly/9aFormulario; - Apresentar cópia integral do processo administrativo; Cumprida a emenda, cite-se, com as advertências legais, para contestar, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, oportunidade na qual deverá a parte ré apresentar toda matéria de defesa, manifestando-se sobre as provas já produzidas e fornecendo ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, ficando postergada a apreciação de eventual pedido de concessão de tutela de urgência (Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025).
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se a parte ré quanto ao interesse em CONCILIAR.
Havendo interesse, remetam-se os autos ao CEJUC - Centro Judiciário de Conciliação - SJMT.
Intime-se a parte autora para informar se têm interesse na adoção do JUÍZO 100% DIGITAL, ficando ciente que o silêncio importará aceitação tácita ao JUÍZO 100% DIGITAL. (Regulamentação: Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022) OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 26 de maio de 2025.
CLAUDIO APARECIDO DA SILVA Servidor -
11/04/2025 14:04
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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