TRF1 - 1000302-79.2025.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1000302-79.2025.4.01.3101 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: R.
D.
P.
V.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS - MG192503 e PIERRE LUIZ DE SOUSA - MG201389 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO MACAPÁ e outros DECISÃO Inicialmente defiro o pedido de gratuidade por não vislumbrar razões que coloquem em dúvida a alegação de hipossuficiência.
Quanto ao pedido liminar, apesar de o impetrante demonstrar que o requerimento administrativo foi protocolado em 11/06/2024 e que já realizou perícia médica (ID 218749841), não vieram elementos suficientes aos autos para, nessa análise prelibatória, formar convicção prontamente acerca da existência ou não de pendências ou diligências na via administrativa, dado que a impetração foi instruída apenas com um comprovante de protocolo (ID 2187498433) e um extrato sintético de andamento (ID 218749841).
Assim, postergo a análise do pedido liminar para após a vinda das informações da autoridade reputada coatora.
Intime-se a autoridade impetrada, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, a fim de prestar informações no prazo de 10 (dez) dias acerca dos fatos, nos termos do art. 7°, inciso I, da Lei n° 12.016/2009, oportunidade em que deverá demonstrar documentalmente a eventual existência de mora não atribuível à autarquia previdenciária.
Intime-se o INSS, por meio da ciência desta decisão, para que, querendo, ingresse no feito.
Decorrido o prazo concedido à autoridade coatora, com ou sem manifestação, voltem-me os autos em conclusão.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal -
19/05/2025 18:46
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2025 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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