TRF1 - 1016865-79.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
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11/07/2025 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SILVA em 10/07/2025 23:59.
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23/06/2025 18:53
Publicado Sentença Tipo C em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1016865-79.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ULISSES CATULLO PEREIRA CHAGAS - PA15112 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação ordinária ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO SILVA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a declaração de extinção de débito e indenização por dano moral.
Inicial instruída com procuração e documentos (id 2182554180 a 2182554194).
Decisão de id 2183450456 determinou a intimação da parte autora para promover a emenda à inicial e, em que pese a parte ter sido devidamente intimada, quedou-se inerte (id 2183693450). É o que comporta relatar.
SENTENCIO.
Embora devidamente intimada, a parte autora deixou de promover a emenda necessária, não juntando aos autos o que foi determinado na decisão de id 2183450456.
Assim, a situação enseja a extinção do processo sem resolução do mérito em virtude da ausência de pressuposto de seu desenvolvimento válido e regular.
Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas, ante a gratuidade judiciária deferida no ato judicial de id 2183450456.
Sem honorários advocatícios ante a ausência de conformação da lide.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
09/06/2025 12:22
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SILVA em 29/05/2025 23:59.
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28/04/2025 12:22
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/04/2025 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 11:10
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 11:10
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SILVA - CPF: *25.***.*53-00 (REQUERENTE)
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25/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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22/04/2025 11:19
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2025 02:15
Recebido pelo Distribuidor
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18/04/2025 02:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2025 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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