TRF1 - 1000566-39.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:12
Juntada de manifestação
-
05/09/2025 23:08
Juntada de documento sirea
-
05/09/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 20:30
Juntada de documento sirea
-
13/08/2025 17:39
Juntada de Informações prestadas
-
07/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/08/2025 23:59.
-
05/07/2025 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:26
Juntada de manifestação
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000566-39.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DAIANE DA SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAIS DE MOURA LEAO CARVALHO FONTINELE - PI18024 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
11/06/2025 11:47
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/06/2025 11:47
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 11:46
Homologada a Transação
-
05/06/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 08:57
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
04/06/2025 13:56
Juntada de contestação
-
13/05/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:29
Juntada de manifestação
-
29/03/2025 16:21
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/01/2025 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
27/01/2025 11:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/01/2025 09:19
Recebido pelo Distribuidor
-
16/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1064873-78.2024.4.01.3300
Mariza Bomfim Ribeiro
Companhia Energetica de Minas Gerais-Cem...
Advogado: Leonardo Avelino de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/10/2024 15:32
Processo nº 1017915-88.2025.4.01.3400
Sindicato Servidores Poder Legislativo F...
.Uniao Federal
Advogado: Maria Tereza Calil Nader
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 10:54
Processo nº 1001163-74.2025.4.01.3001
Graciele Uchoa de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleuber Marques Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 10:21
Processo nº 1029281-23.2022.4.01.3500
Marcos Oliveira Costa
Municipio de Senador Canedo
Advogado: Juliane Aluisia Gonzaga Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2022 10:16
Processo nº 1029281-23.2022.4.01.3500
Uniao Federal
Estado de Goias
Advogado: Natalia Furtado Maia
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 15:31