TRF1 - 1001204-35.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 11:57
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:03
Decorrido prazo de CLAUDIA BARBOSA SERRAO em 03/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:53
Publicado Sentença Tipo C em 11/06/2025.
-
23/06/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1001204-35.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA BARBOSA SERRAO Advogados do(a) AUTOR: RICHARDSON DIAS QUARESMA - AP4374, THAYAN KUBCHEK FREITAS PONTES - AP3892 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade a segurada especial.
Em contestação, a ré alega a concessão administrativa do benefício pleiteado, fato que se comprova por meio do CNIS, ID 2169251508, anexado aos autos.
Disso intimada, a parte autora permaneceu inerte, frustrando o dever de colaboração com o juízo (art. 6º do CPC).
Assim, tem-se por configurada a falta de interesse processual de agir na demanda.
Ante o exposto: a) Extingo o processo sem resolução do mérito, a teor do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
09/06/2025 12:25
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 12:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/06/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 14:19
Decorrido prazo de CLAUDIA BARBOSA SERRAO em 23/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 15:47
Juntada de contestação
-
21/03/2025 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIA BARBOSA SERRAO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIA BARBOSA SERRAO em 20/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:24
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
31/01/2025 12:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/01/2025 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/01/2025 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000241-43.2024.4.01.3300
Maria Conceicao Firpo de Abreu
Tribunal de Contas da Uniao
Advogado: Rafael Fillipe Moreira Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/01/2024 15:22
Processo nº 1000241-43.2024.4.01.3300
Uniao Federal
Maria Conceicao Firpo de Abreu
Advogado: Rafael Barbosa Reges
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2025 13:35
Processo nº 1002421-05.2024.4.01.3503
Geralda Cruvinel da Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Fieri Trevizano
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2024 11:04
Processo nº 1062520-22.2025.4.01.3400
Odivaldo Araujo de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tailaine Claudia Fernandes da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2025 21:01
Processo nº 1030215-58.2020.4.01.3400
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Defensoria Publica da Uniao
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 20:36