TRF1 - 1002798-24.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:33
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 20:54
Juntada de documento sirea
-
05/09/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 20:31
Juntada de documento sirea
-
10/08/2025 21:25
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
07/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:27
Juntada de manifestação
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002798-24.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AURICELIA FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAIS DE MOURA LEAO CARVALHO FONTINELE - PI18024 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
11/06/2025 11:47
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/06/2025 11:47
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 11:47
Homologada a Transação
-
09/06/2025 08:20
Conclusos para julgamento
-
08/06/2025 19:44
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
06/06/2025 11:40
Juntada de contestação
-
28/05/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:06
Juntada de manifestação
-
08/05/2025 09:58
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 02:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2025 02:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2025 02:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2025 02:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
06/03/2025 16:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/02/2025 11:56
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046256-16.2023.4.01.3200
Maria Raimunda Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cairo Lucas Machado Prates
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 09:31
Processo nº 1046256-16.2023.4.01.3200
Maria Raimunda Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maykon Felipe de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2024 12:05
Processo nº 0012867-44.2006.4.01.3300
Maria Ester da Silva do Nascimento
Uniao Federal
Advogado: Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Danta...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2010 09:14
Processo nº 1062908-65.2024.4.01.3300
Nelson Francisco dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jailton Correia Lima de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2024 14:26
Processo nº 1030172-48.2025.4.01.3400
Badia das Gracas Nascimento Goulart
Uniao Federal
Advogado: Jardel Morais do Nascimento Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2025 13:42