TRF1 - 1012177-26.2024.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:02
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:02
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/07/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
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05/07/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 11:13
Juntada de manifestação
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24/06/2025 02:45
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012177-26.2024.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LAYNE BISPO SOUZA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYLLA CRISTINA MARTINS SABOIA - MA21280 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Imperatriz, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/06/2025 10:59
Expedição de Documento RPV.
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10/06/2025 09:31
Juntada de Informações prestadas
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03/06/2025 16:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:35
Decorrido prazo de LAYNE BISPO SOUZA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 08:37
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 08:37
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 08:37
Juntada de Certidão
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19/05/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 08:37
Concedida a gratuidade da justiça a LAYNE BISPO SOUZA DA SILVA - CPF: *87.***.*44-03 (AUTOR)
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19/05/2025 08:37
Homologada a Transação
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18/05/2025 19:11
Juntada de manifestação
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17/05/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 12:00
Juntada de manifestação
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09/05/2025 10:51
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:29
Juntada de contestação
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26/03/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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28/01/2025 07:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:53
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:48
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 17:47
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 17:47
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 17:47
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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22/10/2024 13:36
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2024 13:00
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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