TRF1 - 1065404-83.2023.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:42
Conhecido o recurso de ANTONIO WILSON PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *97.***.*19-68 (RECORRENTE) e não-provido
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03/09/2025 08:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2025 08:50
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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13/08/2025 00:44
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:30
Juntada de manifestação
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25/06/2025 02:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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25/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 20:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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22/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJGO PROCESSO: 1065404-83.2023.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1065404-83.2023.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ANTONIO WILSON PEREIRA DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIDIANE FERREIRA DOS SANTOS - GO57413-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO GENARIO BARRETO VANDERMAAS CONTAO - ES18149-A e CESAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA - ES20448-A DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pelo recorrente, por meio de petição avulsa, objetivando a concessão de prioridade na tramitação do processo, com fundamento no art. 1.048, §1º, do Código de Processo Civil, sob a alegação de ser portador de lombociatalgia crônica.
O documento médico juntado atesta a existência da referida enfermidade, a qual, segundo a parte, provoca limitações funcionais e dores persistentes que dificultam suas atividades cotidianas, motivo pelo qual pleiteia o benefício processual.
Contudo, o art. 1.048, §1º, do CPC estabelece, de forma expressa, que terão prioridade de tramitação os processos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave.
A moléstia apontada, embora possa causar limitações relevantes, não se encontra incluída no rol de doenças graves reconhecidas oficialmente para os fins da norma processual invocada.
A natureza excepcional da medida exige interpretação restritiva, não sendo possível a ampliação analógica das hipóteses legais de prioridade, sob pena de esvaziamento do critério objetivo adotado pelo legislador.
Desse modo, ausente comprovação de enquadramento legal da condição de saúde apresentada, não se vislumbra fundamento jurídico que autorize o deferimento do pedido de prioridade na tramitação processual.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de prioridade na tramitação formulado às fls. [indicar].
Intimem-se.
Após transcurso do prazo legal, retornem os autos conclusos para julgamento. (datado e assinado digitalmente) Juiz Federal Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto Relator -
09/06/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:26
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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09/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:26
Indeferido o pedido de ANTONIO WILSON PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *97.***.*19-68 (RECORRENTE)
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26/05/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 23:26
Juntada de manifestação
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09/05/2025 17:58
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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