TRF1 - 1011746-85.2025.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1011746-85.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALVERINA RODRIGUES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAQUELI DIAS PACHECO - GO40542 e ALAN CORREIA DE MORAIS - GO40338 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a assistência judiciária gratuita nos termos da Lei 1.060/50.Anote-se.
Preliminarmente, intime-se a parte autora para colacionar aos autos cópia do comprovante de endereço em nome próprio ou de cônjuge, este último, comprovado através de certidão de casamento ou união estável, ou, ainda, em caso de apresentação de comprovante em nome de terceiro, o respectivo contrato de aluguel.
Fica admitida a possibilidade de apresentação de diversos documentos capazes de atestar o domicílio em nome do autor (contas de água, fornecimento de energia elétrica, faturas de cartão de crédito, boletos bancários, conta de telefone celular etc.), restando claro que a simples "declaração de residência" não será aceita por este juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias improrrogáveis.
Cumprida a determinação supra e no caso de continuidade da ação nesse foro, tendo em vista o conteúdo fático da demanda, verifico a necessidade de designação de audiência de conciliação/instrução para fins de esclarecimento dos fatos.
Assim, designe-se data para a realização da audiência de conciliação/instrução na sala de audiências da 26ª Vara, ocasião em que a ré poderá oferecer contestação.
Nesta ocasião, a parte autora deverá juntar aos autos todos os documentos que possam comprovar o efetivo exercício de atividade rural no período indicado em sua petição inicial.
Por ocasião da intimação, deverá a autora ser esclarecida de que poderá trazer até 3 (três) testemunhas dos fatos alegados na inicial.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
13/02/2025 09:37
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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