TRF1 - 1023643-13.2025.4.01.3400
1ª instância - 22ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 10:52
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DIEGO BUENO OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ELISANGELA FERREIRA DE SOUSA OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:32
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1023643-13.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELISANGELA FERREIRA DE SOUSA OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS MALHEIROS DE MORAIS - GO67665 POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária, proposta por Elisangela Ferreira de Sousa Oliveira e Diego Bueno Oliveira, em face da Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, objetivando, em síntese, o cancelamento dos autos de infração nº S041378411, S036662943, S036662923, S036662984, S036648410, S036648410, S036648371, S036648485, S036576993, S036555920, S036541881, S026436140 e S035873705.
Exordial instruída com procuração e documentos.
Inicialmente, determinada emenda à Inicial (ID 2186620082). É o breve relatório.
Decido.
A parte autora peticionou requerendo a desistência da presente ação e sua consequente homologação (ID 1541431861).
Ante o exposto, e considerando que o procurador das partes impetrantes possui poderes para formular tal pedido (ID's 2177026258 e 2177026238), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação, para que produza seus efeitos jurídicos, e, em consequência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, CPC.
Custas pelos autores.
Sem honorários, ante a ausência da formação da triangulação processual.
Intime-se.
Havendo apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal, e em seguida, remetam-se os autos ao TRF 1ª Região.
Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Brasília-DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente) -
29/05/2025 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 13:51
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:48
Juntada de pedido de desistência da ação
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11/04/2025 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 18:46
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 18:46
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
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11/04/2025 08:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2025 07:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/03/2025 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 16:37
Declarada incompetência
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28/03/2025 15:06
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:03
Juntada de informação
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28/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
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19/03/2025 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF
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19/03/2025 08:32
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2025 18:50
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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