TRF1 - 1116868-58.2023.4.01.3400
1ª instância - 22ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 12:18
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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30/07/2025 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:10
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:42
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
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11/06/2025 22:38
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 08:10
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1116868-58.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANA JULIA FURTADO DE LACERDA POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária, proposta por Ana Júlia Furtado de Lacerda, em face do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, da União Federal e da Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando, em síntese, a concessão do Financiamento Estudantil - FIES para cursar o curso de Medicina em uma Instituição de Ensino participante do Programa.
Requer, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Exordial instruída com procuração e documentos.
Inicialmente, determinada a suspensão dos autos, em razão do IRDR nº 1032743-75.2023.4.01.0000.
Sem determinação de citação, a CEF apresentou de forma espontânea Contestação (ID 1998324647).
Ato contínuo, levantada a suspensão dos autos, as partes foram intimadas para requererem o que entendem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias (ID 2176353317). É o breve relatório.
Decido.
A parte autora peticionou requerendo a desistência da presente ação e sua consequente homologação (ID 2181260647 e seguinte), renunciando a todo e qualquer direito na qual se funda os pedidos (ID 2181260770).
Ante o exposto, e considerando que o procurador da parte impetrante possui poderes para formular tal pedido (ID 1955069155), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação, para que produza seus efeitos jurídicos, e, em consequência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, CPC.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, presentes os pressupostos legais.
Sem honorários, ante a ausência de triangulação processual.
Intimem-se.
Havendo apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal, e em seguida, remetam-se os autos ao TRF 1ª Região.
Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Brasília-DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente) -
29/05/2025 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 13:51
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a ANA JULIA FURTADO DE LACERDA - CPF: *36.***.*14-90 (AUTOR)
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27/05/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 13:49
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 16:07
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 16:32
Juntada de manifestação
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18/03/2025 23:11
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/07/2024 11:07
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2024 15:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1032743-75.2023.4.01.0000
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21/02/2024 07:46
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2024 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:41
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
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19/01/2024 16:23
Juntada de contestação
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04/01/2024 08:24
Juntada de procuração/habilitação
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19/12/2023 11:30
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2023 16:32
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2023 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2023 15:50
Juntada de Certidão
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11/12/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 13:19
Conclusos para decisão
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11/12/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal Cível da SJDF
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11/12/2023 11:49
Juntada de Informação de Prevenção
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08/12/2023 15:51
Recebido pelo Distribuidor
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08/12/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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