TRF1 - 1004238-58.2025.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
07/09/2025 11:54
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
14/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 12:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
14/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:24
Decorrido prazo de WALDISNEYA SANTOS DA LUZ em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 17:00
Juntada de documentos diversos
-
24/06/2025 04:20
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
24/06/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004238-58.2025.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WALDISNEYA SANTOS DA LUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAQUEL ROCHA CARVALHO - MA25165 e ALYANNA RUSSELYA NASCIMENTO SANTIAGO - MA24152 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Imperatriz, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
17/06/2025 11:03
Expedição de Documento RPV.
-
05/06/2025 00:06
Decorrido prazo de WALDISNEYA SANTOS DA LUZ em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:39
Decorrido prazo de WALDISNEYA SANTOS DA LUZ em 27/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 08:48
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2025 08:48
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 08:48
Concedida a gratuidade da justiça a WALDISNEYA SANTOS DA LUZ - CPF: *24.***.*19-02 (AUTOR)
-
19/05/2025 08:48
Homologada a Transação
-
17/05/2025 08:12
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 11:05
Juntada de manifestação
-
05/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:36
Juntada de contestação
-
22/04/2025 17:00
Juntada de emenda à inicial
-
11/04/2025 16:24
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/04/2025 10:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/04/2025 10:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/04/2025 10:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
-
08/04/2025 12:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/04/2025 11:55
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005520-17.2023.4.01.3309
Conselho Regional de Odontologia da Bahi...
Municipio de Guanambi
Advogado: Danilo Figueredo dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2023 15:13
Processo nº 1005520-17.2023.4.01.3309
Municipio de Guanambi
Conselho Regional de Odontologia da Bahi...
Advogado: Ney de Souza Cacim
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2025 14:44
Processo nº 1000751-51.2023.4.01.3313
Nawtier Massimiano Fernandes Moutinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kamille Guimaraes Barros Mattos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2023 09:27
Processo nº 1000751-51.2023.4.01.3313
Nawtier Massimiano Fernandes Moutinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kamille Guimaraes Barros Mattos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2023 17:29
Processo nº 1048788-42.2023.4.01.3400
Ildemar Nunes Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maisa Lopes Cornelius Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2023 16:57