TRF1 - 1034159-04.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2025 14:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
24/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 15:24
Juntada de contestação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 1ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO Nº 1034159-04.2025.4.01.3300 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEONILDA DO CARMO SOUZA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Conforme o art. 3º, caput, da Lei n.º 10.259/2001, “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, “no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta”.
O valor atribuído à causa na petição inicial é inferior a 60 salários mínimos.
No mesmo sentido, da causa de pedir deduzida na exordial, constata-se que o proveito econômico efetivamente se enquadra na competência dos Juizados Especiais Federais.
Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, determinando a remessa dos presentes autos, oportunamente, a uma das Varas de Juizado Especial Federal Cível desta Seção Judiciária.
Intime(m)-se.
Salvador/BA, datada e assinada eletronicamente.
GABRIELA BUARQUE PEREIRA DE CARVALHO Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/BA -
16/06/2025 12:27
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 12:27
Declarada incompetência
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23/05/2025 18:37
Conclusos para decisão
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23/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJBA
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22/05/2025 15:48
Juntada de Informação de Prevenção
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22/05/2025 14:16
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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