TRF1 - 1028165-83.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1028165-83.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VIACAO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANSMAR DE LIMA E SOUZA - GO57789 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DECISÃO Pedidos de reconsideração da Parte Requerente às IDs nºs 2180974989, 2181141276 e 2184166866.
A parte tem razão em trazer à baila a Ação Civil Pública de n° 1083936-80.2024.4.01.3400.
Ali, este Juízo já exarou ordem (jan.2025) para suspender a realização da janela de abertura extraordinária por sessenta dias, até que a ANTT faça ajustes na proposta de resolução, “os quais deverão ser informados a este Juízo com antecedência necessária à análise e nova oitiva da Autora e do Ministério Público Federal, antes de sua execução.” Examinando melhor a presente propositura, uma vez que a concessão da ordem levaria a resultado diretamente divergente daquele que se obterá por meio da ACP (com eficácia erga omnes, e com regramento aplicável a todos os atores do mercado), vejo que é caso de suspensão da tramitação.
Assim, determino a suspensão do presente feito até que sobrevenha sentença na ACP n. 1083936-80.2024.4.01.3400.
Uma vez que já houve citação, suspenda-se logo após esgotado esse prazo ou ofertada contestação.
Intimem-se.
Brasília, (assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF -
30/03/2025 10:40
Recebido pelo Distribuidor
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30/03/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2025 10:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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