TRF1 - 0002752-21.2012.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0002752-21.2012.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ZILDA DA SILVA CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA - MT9309/O e ANDREI TEIXEIRA COSTA TAKAKI - MT12981/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0002752-21.2012.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ESPOLIO DE MARIA ZILDA DA SILVA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA - MT9309/O e ANDREI TEIXEIRA COSTA TAKAKI - MT12981/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/09/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 01:09
Decorrido prazo de JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA em 22/09/2022 23:59.
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28/07/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 12:57
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2022 12:57
Proferida decisão interlocutória
-
14/07/2022 18:48
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 18:46
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 18:46
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2022 18:52
Juntada de manifestação
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28/06/2022 19:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2022 23:59.
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15/06/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 10:15
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2022 10:15
Proferida decisão interlocutória
-
27/05/2022 00:45
Decorrido prazo de JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA em 26/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 09:31
Conclusos para decisão
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29/03/2022 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 10:12
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2022 10:12
Proferida decisão interlocutória
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15/02/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 18:36
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:36
Juntada de petição inicial
-
05/05/2021 10:45
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
-
05/03/2015 13:32
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
-
15/12/2014 16:00
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
-
02/12/2014 09:51
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
26/11/2014 15:58
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
25/11/2014 18:06
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
-
25/11/2014 18:06
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2014 14:18
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/08/2014 12:49
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
25/07/2014 10:02
CARGA: RETIRADOS INSS - PARA IMPLANTAÇÃO
-
22/07/2014 14:14
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
28/05/2014 15:47
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
-
21/05/2014 10:53
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
16/05/2014 10:45
CARGA: RETIRADOS INSS - PARA IMPLANTAÇÃO
-
30/04/2014 17:57
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
30/04/2014 16:46
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
11/04/2014 15:52
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
10/04/2014 14:25
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
-
10/04/2014 12:47
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE - "(...)PELOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS:A) DETERMINO AO INSS QUE IMPLANTE, EM TUTELA ANTECIPADA, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
-
24/02/2014 15:34
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
17/02/2014 15:15
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
-
24/01/2014 16:53
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
17/01/2014 10:54
CARGA: RETIRADOS INSS
-
10/01/2014 16:33
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
10/01/2014 16:33
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
18/12/2013 15:30
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/11/2013 13:33
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
06/11/2013 16:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
09/10/2013 14:00
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS
-
03/10/2013 15:56
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/10/2013 15:55
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
04/09/2013 14:26
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
04/09/2013 14:26
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
16/08/2013 17:49
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/08/2013 17:49
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2013 12:06
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
12/07/2013 09:02
CARGA: RETIRADOS INSS
-
08/07/2013 17:30
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
08/07/2013 17:30
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
03/07/2013 14:30
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/07/2013 14:30
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2013 10:43
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
21/06/2013 11:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
08/05/2013 16:39
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS
-
06/05/2013 17:26
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO
-
30/04/2013 11:05
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
29/04/2013 18:00
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
16/04/2013 18:00
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/04/2013 18:00
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
16/04/2013 17:59
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
15/04/2013 17:09
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
-
15/04/2013 17:09
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
20/03/2013 12:34
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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15/03/2013 09:18
CARGA: RETIRADOS INSS
-
11/03/2013 18:30
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
11/03/2013 18:30
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2013 16:27
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/03/2013 16:27
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
06/03/2013 17:20
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/03/2013 17:18
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2013 13:12
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
21/02/2013 14:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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20/02/2013 15:17
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
13/02/2013 18:47
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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13/02/2013 18:47
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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13/02/2013 18:47
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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12/12/2012 09:44
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
10/12/2012 16:33
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
10/12/2012 16:33
INICIAL: AUTUADA
-
10/12/2012 16:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2012
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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