TRF1 - 1001115-44.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 13:43
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2025 03:45
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:38
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:38
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:57
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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07/07/2025 18:00
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
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28/06/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:59
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001115-44.2024.4.01.4103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A.
N.
D.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE MORAES SOBREIRA PLASTER - RO12247 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vilhena, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 12:38
Expedição de Documento RPV.
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28/05/2025 09:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
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07/05/2025 22:15
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
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28/02/2025 23:37
Juntada de cumprimento de sentença
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15/02/2025 12:54
Juntada de Informações prestadas
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05/02/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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07/01/2025 22:12
Juntada de petição intercorrente
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07/01/2025 19:05
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2025 19:05
Concedida a gratuidade da justiça a A. N. D. C. - CPF: *89.***.*22-00 (AUTOR)
-
07/01/2025 19:05
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 13:25
Juntada de informação
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09/09/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:40
Juntada de contestação
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05/09/2024 13:09
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2024 00:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 00:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 19:46
Juntada de laudo de perícia social
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14/08/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 16:56
Juntada de laudo de perícia médica
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26/06/2024 09:46
Perícia agendada
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24/06/2024 15:27
Juntada de outras peças
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24/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
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24/06/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 17:22
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2024 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2024 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 12:37
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:21
Juntada de outras peças
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17/05/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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17/05/2024 08:57
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2024 14:12
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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