TRF1 - 1000060-65.2022.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:35
Desentranhado o documento
-
23/09/2025 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2025 17:35
Desentranhado o documento
-
23/09/2025 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
22/09/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2025 17:40
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2025 15:18
Juntada de manifestação
-
28/07/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 00:52
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:14
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2025 11:37
Juntada de alegações/razões finais
-
09/07/2025 03:08
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:19
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL PEREIRA OLEANO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:11
Decorrido prazo de NATHAN DEALCIDES PEREIRA OLEANO em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
28/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1000060-65.2022.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JONATHAN UBIRAJARA OLEANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES - MT3749/O e WALÉRIA MACEDO ZAGO DIAS - PA16616-B POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros ATA DE AUDIÊNCIA Aos vinte e cinco de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (25/06/2025), deu-se início, às 16h:00min (horário de Cuiabá), à audiência para oitiva de testemunhas, nos autos do processo acima discriminado.
Presente na Sessão o Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da Vara Única de Juína, RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS.
Presente a parte autora JONATHAN UBIRAJARA OLEANO - CPF: *35.***.*53-49, devidamente acompanhado por suas advogadas Priscila Tenorio Cavalcante de Melo Laranjeira OAB/MT 27842-B e Waléria Macedo Zago Dias OAB/MT 20.733-A e OAB/PA 16.616-B.
Presente a Parte Requerida UNIÃO FEDERAL representada pelo advogado da União, Dr.
Ronaldo Moreira da Silva.
Ausente o DNIT.
Presente a testemunha CLAUDIA SILVEIRA SOARES - CPF: *52.***.*95-20.
Aberta a audiência foi ouvida a testemunha senhora CLAUDIA SILVEIRA SOARES e em seguida o autor JONATHAN UBIRAJARA OLEANO.
Encerrada a oitiva da testemunha e do autor, o Magistrado proferiu o seguinte despacho: “A UNIÃO requereu a desistência dos embargos de declaração de Id 2190831233.
Defiro o pedido.
Dando continuidade ao feito, intime-se a parte autora e a requeridas para apresentarem razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.“ Nada mais havendo, às 16:30min (horário de Cuiabá), foi determinado o encerramento da ata, que lida e achada conforme, segue assinada. (Assinado Digitalmente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
26/06/2025 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 11:25
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 16:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT.
-
26/06/2025 09:14
Juntada de Ata de audiência
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1000060-65.2022.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JONATHAN UBIRAJARA OLEANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES - MT3749/O e WALÉRIA MACEDO ZAGO DIAS - PA16616-B POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros DECISÃO Fica mantida a audiência designada para esta data de 25 de junho de 2025, às 16h.
Em razão das tentativas de invasão nos sistemas da Justiça Federal neste período de 13 a 18 de junho de 2025, tivemos problemas com os links das audiências.
Todavia, tal fato não inviabiliza sua realização, cuja juntada é feita neste momento, com encaminhamento aos e-mail indicados no feito.
Segue link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzg1ZDU5MWUtZmQ2Mi00NTc0LTgzZmEtZDQ5MGM4Y2E3Mzc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%227b062dc9-9ff1-4150-b4a6-342708f4ec72%22%7d Os Embargos de Declaração serão apreciados logo após a realização da audiência.
Intimem-se.
Juína-MT, data da assinatura. (Assinado digitalmente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
25/06/2025 15:19
Juntada de manifestação
-
25/06/2025 11:02
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 16:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT.
-
25/06/2025 10:42
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 13:31
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2025 09:35
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
15/06/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
15/06/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
05/06/2025 10:18
Juntada de embargos de declaração
-
03/06/2025 11:58
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 15:42
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1000060-65.2022.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JONATHAN UBIRAJARA OLEANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES - MT3749/O e WALÉRIA MACEDO ZAGO DIAS - PA16616-B POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros DECISÃO Na decisão id 2174491508 este juízo apreciou as preliminares suscitadas na contestação da União e do DNIT, além da impugnação à gratuidade da justiça.
Comprovado o recolhimento das custas processuais (id 2176775925), o processo retornou concluso para a apreciação do pedido de provas pela parte autora e fixação dos pontos controvertidos. É o suficiente.
Decido.
De início, fixo como ponto controvertido a existência de nexo causal entre a ação ou omissão estatal e o acidente ocorrido.
Dito isso, instadas as partes, os autores requereram a produção de prova testemunhal e pericial.
A produção de prova pericial teria o condão de apurar as condições do trecho da rodovia onde ocorreu o acidente.
Entendo desnecessária a produção dessa prova, primeiramente porque as partes convergiram tratar-se de via sem pavimentação asfáltica, soma-se a isso o fato de ser de conhecimento notório as condições dessa via sem asfalto, como registrado pelos autores no id 1445940377 - Pág. 11.
Tendo isso em vista, concluo desnecessária a produção de prova pericial requestada, motivo pelo qual a indefiro.
Por outro lado, a autora indicou duas testemunhas que presenciaram o resgate ou têm conhecimento sobre a dinâmica do acidente, solicitando a sua oitiva para comprovar o nexo causal e a responsabilidade da parte requerida.
Entendo pertinente a produção da referida prova para o deslinde do processo.
Assim, designo audiência para o dia 25 de junho de 2025, às 16h00min, na qual fica facultado às partes e testemunha o comparecimento presencial no prédio da Justiça Federal ou a participação remota, via Teams, cujo link será oportunamente encaminhado.
Advirto que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Registre a audiência no Sistema Teams.
Intimem as partes para ciência.
Intimem-se, na mesma oportunidade, as advogadas da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem o e-mail do escritório ou profissional.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juína-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
28/05/2025 17:53
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 01:03
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 20:03
Juntada de manifestação
-
28/02/2025 11:57
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 11:57
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/02/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 01:46
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:10
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2024 11:07
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 08:58
Decorrido prazo de NATHAN DEALCIDES PEREIRA OLEANO em 13/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 08:54
Decorrido prazo de JONATHAN UBIRAJARA OLEANO em 13/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:25
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL PEREIRA OLEANO em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:16
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2024 00:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 13:17
Juntada de e-mail
-
22/10/2024 16:03
Juntada de e-mail
-
16/10/2024 20:07
Processo devolvido à Secretaria
-
16/10/2024 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 14:47
Juntada de parecer
-
15/04/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 00:54
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL PEREIRA OLEANO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:53
Decorrido prazo de NATHAN DEALCIDES PEREIRA OLEANO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:13
Juntada de manifestação
-
08/03/2024 15:29
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2024 19:26
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 19:20
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL PEREIRA OLEANO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:09
Decorrido prazo de NATHAN DEALCIDES PEREIRA OLEANO em 06/02/2023 23:59.
-
04/01/2023 17:46
Juntada de manifestação
-
20/12/2022 15:03
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2022 20:32
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2022 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2022 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2022 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2022 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2022 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2022 16:46
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 03:18
Decorrido prazo de NATHAN DEALCIDES PEREIRA OLEANO em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 03:18
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL PEREIRA OLEANO em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 03:18
Decorrido prazo de JONATHAN UBIRAJARA OLEANO em 13/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2022 23:49
Juntada de contestação
-
25/03/2022 08:49
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL PEREIRA OLEANO em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:03
Decorrido prazo de NATHAN DEALCIDES PEREIRA OLEANO em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 02:22
Decorrido prazo de JONATHAN UBIRAJARA OLEANO em 24/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 08:46
Juntada de contestação
-
16/02/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/02/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 20:46
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2022 20:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 16:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/02/2022 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
-
03/02/2022 11:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/02/2022 18:49
Recebido pelo Distribuidor
-
02/02/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001451-59.2025.4.01.3506
Marco Antonio Moura e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Santos da Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2025 08:53
Processo nº 1012376-53.2025.4.01.3300
Sinval Teles do Sacramento
Instituto Federal de Educacao, Ciencia E...
Advogado: Rodrigo Costa Araujo Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2025 20:50
Processo nº 1005625-22.2022.4.01.3602
Ercilio Ananias dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nilson Novaes Porto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/04/2023 19:09
Processo nº 1005625-22.2022.4.01.3602
Ercilio Ananias dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nilson Novaes Porto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2022 14:43
Processo nº 1010878-29.2024.4.01.3308
Andreina Pires Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jhona Cerqueira Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/11/2024 12:55