TRF1 - 1093175-11.2024.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:23
Desentranhado o documento
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08/07/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 01:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:35
Conclusos para despacho
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28/06/2025 18:00
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2025 02:53
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 22:39
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1093175-11.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELIA MARIA MONTEIRO - RJ77014 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:43
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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17/06/2025 15:43
Expedição de Documento Precatório.
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17/06/2025 15:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:35
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1093175-11.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELIA MARIA MONTEIRO - RJ77014 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 17:54
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 17:24
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 12:44
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:24
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2025 11:29
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 00:48
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 15:37
Homologada a Transação
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25/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:52
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2025 10:51
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:29
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
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13/12/2024 21:53
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2024 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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18/11/2024 13:23
Juntada de Informação de Prevenção
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15/11/2024 11:18
Recebido pelo Distribuidor
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15/11/2024 11:18
Juntada de Certidão
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15/11/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2024 11:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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