TRF1 - 1017519-45.2024.4.01.3304
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:25
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/06/2025 04:00
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS COSTA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:34
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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11/06/2025 16:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS COSTA em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1017519-45.2024.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMILIO LOPES DA CRUZ - BA42758 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Campo formoso, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 13:57
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 10:24
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 10:24
Homologada a Transação
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25/04/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 16:35
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 12:43
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
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24/02/2025 21:59
Juntada de laudo de perícia médica
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28/01/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS COSTA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 09:43
Perícia agendada
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22/01/2025 07:27
Juntada de Certidão
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22/01/2025 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:32
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2024 00:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS COSTA em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 13:39
Declarada incompetência
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04/07/2024 13:28
Conclusos para decisão
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27/06/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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27/06/2024 15:33
Juntada de Informação de Prevenção
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27/06/2024 14:45
Recebido pelo Distribuidor
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27/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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