TRF1 - 1004245-74.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 01:57
Decorrido prazo de EVANILDO FERREIRA LUZ em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:54
Publicado Ato ordinatório em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar, em 05 (cinco) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para: 01 - trazer comprovante de residência, atualizado há menos de 01 (um) ano da propositura da ação, que revele o seu endereço sujeito à jurisdição desta Subseção Judiciária Federal.
Se em nome de outro, juntar documento indicando o vínculo conjugal e/ou grau de parentesco (item 2.2 e Anexo I, número 4, da Portaria 05/2019-SSJ/JZR). 02 - esclarecer sobre a existência ou não de filhos menores de 21 (vinte e um) anos e não emancipados e/ou filhos maiores inválidos do(a) instituidor(a) da pensão, e, caso positivo, promover a habilitação destes, com a respectiva juntada aos autos das cópias dos respectivos documentos de identidade e CPF e procuração. (Anexo II, da Portaria 13/2018-SSJ/SRN, de 07 de maio de 2018). 03 - proceda à correta individualização do arquivo de id 2187447681, desmembrando e juntando separadamente a Carta de Indeferimento da pretensão administrativa que tenha permitido a real apreciação do pedido do benefício previdenciário (item 2.2 e Anexo III, da Portaria 05/2019-SSJ/JZR).
Ademais, a adequada individualização/especificação permitirá que a tramitação do feito alcance maior agilidade, contribuindo para a concretização do princípio constitucional da duração razoável do processo.
Tal entendimento foi materializado no artigo 14-A, da Portaria Presi 467/2014, incluído pela Portaria Presi 298/2017.
Juazeiro, 9 de junho de 2025 (assinado digitalmente) Servidor Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
09/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 07:44
Juntada de dossiê - prevjud
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28/05/2025 07:44
Juntada de dossiê - prevjud
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28/05/2025 07:44
Juntada de dossiê - prevjud
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28/05/2025 07:44
Juntada de dossiê - prevjud
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27/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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27/05/2025 10:52
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2025 16:19
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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