TRF1 - 1022544-88.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:34
Juntada de manifestação
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03/07/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:34
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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18/06/2025 09:55
Juntada de cumprimento de sentença
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12/06/2025 17:46
Juntada de manifestação
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02/06/2025 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CARIM JORGE MELEM NETO - PA13789, MAKSSON WILKER BRAGA MEDEIROS - PA29825 1022544-88.2024.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA tipo B HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes.
Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha.
Intime-se o réu para implantar o benefício, no prazo máximo de 60 dias.
Visando à celeridade na tramitação, determino ao autor apresentar planilha de cálculo do valor exequendo, em 15 dias e, após, adote-se, a secretaria, o seguinte procedimento: a) Transcorrido o prazo do autor, sem manifestação, determino a suspensão do processo (artigos 523 e 524 do CPC); b) Apresentada a planilha do autor, remetam-se os autos ao réu para se manifestar em 30 dias; c) Transcorrido o prazo do réu, sem manifestação ou apenas alegando falhas, sem apresentar planilha, expeça-se RPV no valor apresentado pelo autor (art. 917, §4º CPC); d) Apresentada planilha pelo réu discordando do valor do autor, intime-se este a se manifestar, em 15 dias, observando que o seu silêncio ou alegações genéricas importarão em concordância, expedindo-se, em seguida, a RPV; e) Havendo discordância fundamentada, do autor, remetam-se os autos à Contadoria para dirimir a controvérsia. f) Após, expeça-se a RPV no valor indicado pela contadoria e intimem-se as partes.
Sem impugnação, migre-se o documento.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, se requerido, no importe máximo de 30%, desde que o contrato esteja acostado aos autos.
Sem custas e honorários.
Defiro a justiça gratuita, se requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se.
Arquive-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
29/05/2025 13:58
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 13:58
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 13:58
Homologada a Transação
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26/05/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:58
Juntada de manifestação
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12/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
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12/05/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:08
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 20:52
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 20:52
Juntada de Certidão
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29/04/2025 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 23:09
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
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23/01/2025 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 21:31
Juntada de laudo de perícia médica
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13/12/2024 16:57
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:05
Juntada de dossiê - prevjud
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25/11/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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25/11/2024 14:01
Juntada de Informação de Prevenção
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22/11/2024 18:30
Juntada de documentos diversos
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22/11/2024 18:28
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2024 18:28
Juntada de Certidão
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22/11/2024 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho de Citação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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