TRF1 - 1029860-63.2025.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1029860-63.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VERTICE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA I.
RELATÓRIO Tratam os autos de Mandado de Segurança interposto por VÉRTICE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIAS, objetivando a remessa de débitos tributários à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fins de inscrição em Dívida Ativa da União.
Ouvida sobre alegação prestada pela autoridade impetrada de que os débitos foram remetidos à PGFN, a parte impetrante se limitou a manifestar sua ciência e nada requereu além da renúncia ao prazo recursal (ID 2192607014). É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A própria parte impetrante admitiu tacitamente que o objeto da ação já foi atendido administrativamente, tornando-se forçoso reconhecer que não remanesce o binômio necessidade/utilidade deste feito para resguardar os interesses contidos na petição inicial, ou seja, constata-se inequivocamente a perda superveniente do interesse processual.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 485, inciso VI e § 3°, do CPC.
Sem honorários advocatícios (Súmula 105 do STJ e 512 do STF e art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Sem custas (art. 4º, inciso I, da Lei 9.289/96).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
R.P.I.
Goiânia, (ver data da assinatura no rodapé).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado -
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS SEGUNDA VARA Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Processo: 1029860-63.2025.4.01.3500 IMPETRANTE: VERTICE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC/2015.
Atendida a determinação acima, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal.
Prestadas as informações, ou decorrido o prazo para tanto, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória.
Dê ciência do feito ao órgão de representação da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º da Lei 12.016/2009.
Goiânia, (ver data da assinatura no rodapé).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado -
28/05/2025 12:04
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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