TRF1 - 1031452-45.2025.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1031452-45.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VIDALIERE MUSIC E EVENTOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WAGNER WELLINGTON RIPPER - SP191933 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA e outros INTIMAÇÃO DE: VIDALIERE MUSIC E EVENTOS LTDA, Endereço: E, 1470, QUADRAB29-A LOTE 01 SALA 805 EDIF JUSCELINO KUBITS, JD GOIAS, GOIâNIA - GO - CEP: 74810-030 FINALIDADE: Intimar da decisão judicial, para ciência e cumprimento. 3.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar, sem prejuízo de ulterior reexame por ocasião da sentença.
Intime-se a parte impetrante para acostar aos autos documento de identificação dos signatários da procuração de id. 2190668405, sob pena de indeferimento da inicial.
Ainda, em atenção ao disposto no §2º do art. 10 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), intimem-se os advogados da parte impetrante para, no prazo de 10 dias, fazer prova da inscrição suplementar no Conselho Seccional de Goiás ou do ajuizamento de ações em quantidade não excedente a cinco por ano em órgãos judiciais sediados em território goiano.
Cumprida as determinações acima, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações em 10 dias e dê-se ciência à Procuradoria da Fazenda Nacional para, desejando, ingressar no polo passivo.
Na sequência, colha-se parecer do Ministério Público Federal, tornando os autos conclusos, em seguida, para prolação de sentença.
Deem ciência.
Goiânia, data e assinatura eletrônicas.
MARIANA ALVARES FREIRE Juíza Federal Substituta ORIENTAÇÕES: Os arts. 33 e 34 da Portaria Presi 8016281/2019 estabelecem: Art. 33.
O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada, por meio do perfil Jus Postulandi e do uso de certificado digital, restrito ao tipo de documento “Informações prestadas”, ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário.
Art. 34.
Os demais agentes públicos, mediante o uso de certificado digital, poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais.
Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB).
Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25060415015077100000032143295 Doc. 01 - Contrato de Tranformação - Vidaliere Music E Eventos Ltda Outras peças 25060415015103100000032144721 Doc. 01 - Procuração - Vidaliere - PERSE Outras peças 25060415015126200000032144735 Doc. 02 - VIDALIERE - DEFERIMENTO PERSE Outras peças 25060415015142900000032144769 Doc. 03 - ATO DECLARATORIO EXECUTIVO RFB N 2 Outras peças 25060415015157300000032144791 Doc. 04 - Relatorio de Acompanhamento do Perse Out2024 e anexos v3 - volume 1 Outras peças 25060415015172400000032144826 Doc. 04 - Relatorio de Acompanhamento do Perse Out2024 e anexos v3 - volume 2 Outras peças 25060415015232300000032144842 Doc. 05 - 75467 Outras peças 25060415015299200000032144862 Doc. 06 - 5008296-60.2025.4.03.6100-1745420430811-113076-decisao Outras peças 25060415015315000000032144886 Doc. 07 - Tema 1383 Outras peças 25060415015328200000032144908 Doc. 08 - Relatorio de Acompanhamento Outras peças 25060415015346300000032144955 Doc. 08 - Relatorio de Acompanhamento 2 Outras peças 25060415015468900000032144937 Doc. 09 - Decisão Des.
Adriana - 5010573-16.2025.4.03.0000 Outras peças 25060415015522200000032144968 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25060417225768900000032219719 Petição intercorrente Petição intercorrente 25060513570861500000032427726 GUIA GRU VIDALIERE Comprovante de recolhimento de custas 25060513570882100000032427830 GRU MS PERSE - VIDALIERE Comprovante de recolhimento de custas 25060513570903400000032427977 Decisão Decisão 25060610371950200000032499234 SEDE DO JUÍZO: 8ª Vara Federal Cível da SJGO Rua 19, 244, Setor Central, GOIâNIA - GO - CEP: 74030-090 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
GOIÂNIA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria da 8ª Vara Federal Cível da SJGO -
04/06/2025 15:02
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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