TRF1 - 1008864-02.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 05:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 04:27
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 04:24
Publicado Ato ordinatório em 10/07/2025.
-
10/07/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:03
Decorrido prazo de POLINNY FERREIRA MENESES em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:12
Decorrido prazo de POLINNY FERREIRA MENESES em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:25
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
-
26/06/2025 00:33
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008864-02.2025.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: POLINNY FERREIRA MENESES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOHN ALISSON DOS SANTOS COSTA - PA31659 e WEVERTON VIDAL SANTOS - PA30656 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/06/2025 14:59
Expedição de Documento RPV.
-
14/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POLINNY FERREIRA MENESES Advogados do(a) AUTOR: JOHN ALISSON DOS SANTOS COSTA - PA31659, WEVERTON VIDAL SANTOS - PA30656 1008864-02.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo B HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes.
Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha.
Expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, se requerido, no importe máximo de 30%, desde que o contrato esteja acostado aos autos.
Sem custas e honorários.
Defiro a justiça gratuita, se requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se.
Arquive-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
29/05/2025 13:59
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 13:59
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 13:59
Homologada a Transação
-
28/05/2025 12:26
Juntada de manifestação
-
28/05/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 11:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
27/05/2025 09:30
Juntada de contestação
-
14/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
-
08/05/2025 16:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/05/2025 11:42
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001849-79.2025.4.01.3902
Leandro Tavares Penha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Carlos da Silva Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2025 09:33
Processo nº 1001849-79.2025.4.01.3902
Leandro Tavares Penha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Carlos da Silva Barbosa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/09/2025 10:35
Processo nº 1010227-84.2025.4.01.3300
Jose Raimundo Alves Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2025 12:58
Processo nº 1003078-64.2025.4.01.3000
Luciede Rocha Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Dejanira Rocha Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 19:46
Processo nº 1009792-83.2025.4.01.3600
Suzana de Almeida Godoy
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Luiza Antunes Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2025 07:33