TRF1 - 1006214-97.2021.4.01.4200
1ª instância - 4ª Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA 4ª VARA FEDERAL CRIMINAL PROCESSO: 1006214-97.2021.4.01.4200 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉUS: RODRIGO MARTINS DE MELLO, CATARATAS POCOS ARTESIANOS LTDA MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INTIMAÇÃO de CATARATAS POÇOS ARTESIANOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 01.***.***/0001-32, com sede na Rua DI-V, nº 336, Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, Boa Vista/RR, na pessoa de seu representante legal, RODRIGO MARTINS DE MELLO, brasileiro, CPF *81.***.*55-34; endereço: Rua José Bonifácio, nº 104, Bairro Aparecida, Boa Vista/RR, Telefone: (95) 98108-0000.
FINALIDADE: INTIMAR a pessoa acima qualificada para acessar a sala de audiência telepresencial da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima no dia 25/6/2025 às 09 horas (horário de Boa Vista/RR), 10 horas (horário de Brasília/DF), quando serão ouvidas as testemunhas e realizado o interrogatório dos acusados.
ADVERTÊNCIAS: 1) O Réu deverá acessar a sala de audiência com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos ao horário acima indicado; e 2) Eventual impossibilidade técnica deverá ser comunicada ao Juízo com antecedência, constituindo dever das partes, das testemunhas, dos advogados e auxiliares da Justiça se dirigirem a local dotado de conexão com a internet, no dia e hora marcados, para que possam tomar parte no ato, máxime porquanto a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial (art. 3º, parágrafo único, Resolução CNJ n.º 354/2020).
OBSERVAÇÕES: (1) O link de acesso para ingresso na sala de audiência telepresencial será enviado, até o dia da realização do ato, para o endereço eletrônico e/ou telefone informados; (2) Caberá ao ofendido informar, tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no art. 217 do CPP; e (3) Caso o intimado esteja desprovido de acesso à internet, PODERÁ comparecer, na data da audiência, ao Fórum Bento de Faria, localizado na Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista/RR, para participar da referida audiência.
Nos termos do art. 5°, LXXIV, e do art. 134, ambos da Constituição Federal, a orientação jurídica e a defesa dos necessitados será exercida pela Defensoria Pública, com endereço nesta cidade, R.
Gen.
Penha Brasil, 1262, bairro São Francisco, Boa Vista.
Boa Vista/RR, na data da assinatura eletrônica.
PAULO RHUAN DE OLIVEIRA MELO Diretor de Secretaria da 4ª Vara Federal Criminal da SJRR Fórum Bento de Faria - Av.
Getúlio Vargas, 3999 - Canarinho, Boa Vista - RR, 69306-545 Telefones (95) 2121-2171 e 2121-4273 - E-mail [email protected] -
28/11/2023 01:34
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Roraima (PROCESSOS CRIMINAIS) em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:02
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS DE MELLO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:02
Decorrido prazo de CATARATAS POCOS ARTESIANOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 08:59
Juntada de defesa prévia
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21/11/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 16:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/11/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 16:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/11/2023 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2023 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 13:03
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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09/11/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/06/2023 13:15
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2023 13:15
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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22/06/2023 13:15
Recebida a denúncia contra A DEFINIR (INVESTIGADO)
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07/03/2023 18:38
Conclusos para decisão
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19/11/2022 19:40
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2022 19:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/11/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 19:40
Juntada de denúncia
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31/12/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2021 11:45
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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28/09/2021 21:45
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 21:45
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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27/09/2021 17:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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27/09/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 16:40
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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27/09/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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