TRF1 - 1003685-93.2024.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1003685-93.2024.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JHASLLAN DE CARVALHO MARTINS EXECUTADO: AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECAO DE DADOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, com fundamento na Ação Civil Pública nº 5028572-20.2022.4.03.6100, ajuizada por Jhasllan de Carvalho Martins, em face da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV S.A., União Federal, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Caixa Econômica Federal – CEF.
Alega o exequente que é beneficiário do programa Auxílio Brasil, e que, em 24 de outubro de 2022, houve vazamento massivo de dados de mais de quatro milhões de titulares, por intermédio de correspondentes bancários contratados pelas rés, que tiveram acesso a informações pessoais de beneficiários.
Entre os dados vazados estariam nome, endereço, número do NIS, telefone, valor do benefício, e demais dados cadastrais utilizados para fins comerciais, especialmente oferta de crédito consignado.
Afirma que, desde o referido episódio, passou a receber diversas ligações telefônicas com abordagens financeiras, o que evidencia a indevida utilização de seus dados pessoais.
Ressalta que jamais divulgou seus dados telefônicos em plataformas públicas ou comerciais, o que comprovaria o uso indevido da informação.
O autor requer o cumprimento da referida sentença em caráter individual, com fulcro no artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que assegura a liquidação e execução da sentença coletiva pela própria vítima, e com base no artigo 513, I, do CPC.
União Federal, por meio da AGU, ainda, que o exequente não juntou aos autos a cópia da sentença que se pretende cumprir, tampouco certidão de trânsito em julgado ou outros documentos exigidos pelo artigo 522 do CPC, o que inviabilizaria a verificação da exigibilidade do crédito.
Despacho de Id 2029936684 determinou a intimação dos executados para apresentar impugnação.
Os executados apresentaram impugnação no Id 2131560681, Id 2132001441, Id 2134283121 e Id 2134711139.
A parte autora foi intimada para juntar aos autos documentos comprobatórios de seu alegado direito (Id 2171645872). É o relatório.
DECIDO.
Observo que a parte autora, muito embora intimada, deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbia.
Exaurindo-se o prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 485, III, do CPC.
A formalidade da intimação pessoal, prevista no § 1º do art. 485 do CPC, foi regularmente observada, já que, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006, a intimação realizada pelo sistema processual eletrônico (PJe) será considerada pessoal para todos os efeitos legais: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. [...] § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Assim, diante da inércia da autora, que deixou de diligenciar o andamento da presente demanda, impõe-se a extinção do feito, por abandono da causa.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se vista à autora pelo prazo de 15 dias.
Sem requerimentos, arquivem-se os autos.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
08/02/2024 10:00
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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